Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 15/01/2026 às 15h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
 
CONSIDERANDO os termos do OF.SOI. nº 007/2026, datado de 08 de janeiro de 2026, da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, objetivando a mudança para mão única de direção, para tráfego de veículos na Rua Gil Esteves, no trecho compreendido entre a Rua Paes Leme e Rua Kazutomo Misu, a partir do dia 16  de janeiro de 2026;
 
CONSIDERANDO que a decisão foi tomada juntamente com a Comissão Municipal de Trânsito, onde fora colocada em votação na pauta e aceita pelos membros da mesma;
 
 D  E  C  R  E  T  A
                                            
Art. 1º  Fica instituído o sistema de mão única de direção para tráfego de veículos na Rua Gil Esteves, no trecho compreendido entre a Rua Paes Leme e Rua Kazutomo Misu, a partir do dia 16 de janeiro de 2026;
 
Art. 2º  Fica o Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana autorizado a implantar as modificações e efetuar as respectivas sinalizações constantes deste Decreto.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de janeiro de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 05/08/2026
DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026 “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/08/2026
DECRETOS Nº 8043, 31 DE JULHO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/07/2026
DECRETOS Nº 8042, 27 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre o levantamento anual da demanda de crianças de 0 a 3 anos para atendimento em creche no âmbito do município de Andradina e dá outras providências”. 27/07/2026
DECRETOS Nº 8041, 23 DE JULHO DE 2026 “REGULAMENTA A LEI Nº 4.384/2026 QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÕES TEMPORÁRIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS, DENOMINADOS DECKS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia