Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 18/12/2025 às 08h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4309, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"Altera a Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, que ‘Concede gratificação a funcionários do Estado ou União que prestam serviços ao Município’."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Concede aos servidores públicos cedidos pelo Estado de São Paulo ou pela União ao Município que prestem serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, uma gratificação não superior a sessenta por cento do salário base equivalente ao respectivo cargo da esfera municipal da função que efetivamente exercem junto ao Município, a título de complementação salarial. (NR)
...
§ 3º Consideram-se válidos e regulares todos os pagamentos realizados a esses servidores, mesmo sob a égide da Lei 1512/1992, independentemente do local que estiveram lotados durante o período, desde que vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. (Inserido)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4309, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4309, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia