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Atualizado em: 16/10/2025 às 16h16
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LEIS Nº 4303, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 891.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                     10 - Saúde    
Subfunção:            301 - Atenção Básica
Programa:            0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                      2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 250.000,00
Fonte:                        02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.224
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                     10 - Saúde    
Subfunção:            301 - Atenção Básica
Programa:            0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                      2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 250.000,00
Fonte:                        05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.225
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                     10 - Saúde    
Subfunção:            301 - Atenção Básica
Programa:            0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                      2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente– R$ 91.000,00
Fonte:                        05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.227
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                     10 - Saúde    
Subfunção:            301 - Atenção Básica
Programa:            0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                      2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte:                        05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.226
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função:                     10 - Saúde    
Subfunção:            302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa:            0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                      2041 – Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 200.000,00
Fonte:                        05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.228
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
               
Art. 3ºFica também esta Lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                              
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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