Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 10/04/2025 às 15h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera disposições do Decreto nº 7.589 de 13/04/2023 que regulamenta o processo de inscrição, seleção e desligamento referente aos Programas Bolsa-atleta e Bolsa-técnico, instituídos pela lei nº 4.027 de 16 de fevereiro de 2023.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.589/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
                       
Art. 3º A Comissão Técnica a que se refere o Capítulo VI da Lei nº 4.027, de 16 de fevereiro de 2023, será composta pelos seguintes membros:
 
I - 03 (três) representantes titulares da Prefeitura Municipal de Andradina;
a) André Luiz dos Anjos R. da Costa (Diretor de Esportes);
b) Fabrício Domingos Moreira (Subsecretário de Esportes);
c) Larissa Fermino Altran (Diretora de Esportes).
 
II – 02 (dois) Representantes da Comunidade:
a) Carlos Gilberto de Souza Júnior – RG nº 44.077.876-1;
b) Matheus Henrico Moysés Gotardo – RG nº 58126893-3.
 
Parágrafo único. Para cada representante titular será indicado um suplente através de Portaria do Secretário de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.”
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de março de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
LEIS Nº 4372, 07 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a criação e regulamentação das Funções de Confiança de Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, fixa gratificação e dá outras providências.” 07/04/2026
DECRETOS Nº 8002, 31 DE MARÇO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/03/2026
LEIS Nº 4370, 25 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza a doação de mobiliário e dá outras providências”. 25/03/2026
LEIS Nº 4369, 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 795.300,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 25/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia