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Atualizado em: 23/04/2026 às 15h53
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DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da Lei n° 2.475/2009, de 02 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 3.170/2015, de 20 de fevereiro de 2015, que “Altera a Lei nº 2.475/2009, de 2 de junho de 2009, para inserir competência e ampliar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”, alterada pela Lei nº 3.575/2019, de 06 de junho de 2019, que “Altera disposições da Lei nº 2.475/2009, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Ofício  nº 61/2026, de 08 de abril de 2026 (anexo), o senhor Secretário Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar informa a nova Composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente com seus respectivos segmentos e membros:
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, é modificado a partir desta data, sendo designados como novos representantes titulares e suplentes dos segmentos abaixo indicados, os seguintes membros:
 
I – Representante do Poder Público:
 
a) Um Presidente, que é o titular do órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente e um Vice-Presidente que é seu respectivo Suplente, conforme art. 6º do Regimento:
- Titular: Fabrício Henrique Mazotti
- Suplente: Rogério da Silva Giuntini

b) Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores:
 Titular: Sebastião Silva de Oliveira
 Suplente: Gilson Barbosa dos Santos
 
c) Titulares dos órgãos do Executivo Municipal abaixo mencionados:
 
1) Órgão Municipal de Saúde Pública:
 
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública
Titular: Leyo Felipe Pereira Bevilaqua
 Suplente: Larissa Corrêa Scarpin
 
2) Órgão Municipal de Obras Públicas:
 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Titular: Geraldo Ardel Pilla
Suplente: Raphael Delazari Sbizera
 
d) Um representante de órgão da Administração Pública Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, IEF, EMATER, IBAMA, IMA ou COPASA;
 
Polícia Ambiental:
Titular: 1º Tenente PM Luiz Flávio Dias
Suplente: Sargento PM Eduardo Vinícius Macedo de Sá
 
II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação   do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
 
Citroplast
  Titular: Pedro Luiz Rodrigues
  Suplente: Antonio Ricardo Chiquito
 
 Associação Comercial Industrial de Andradina - ACIA
 Titular: Marise Helena de Andrade Teixeira
 Suplente: Talita de Souza Coqueiro
 
b) Um representante de Entidade Civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município:
 
Rotaract Club
 Titular: Gabrielle Calazans Ferreira
 Suplente: Gabrielly Malaman do Lago
 
c) Um representante de Entidades Civis criada com  a finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município:
 
Distribuidora de energia Elektro
 Titular: Gilberto Gariotto Filho
 Suplente: Rodrigo Colombo
 
d) Um representante de Universidades ou Faculdades comprometido com a questão ambiental;
 
Fundação Educacional de Andradina - FEA
 Titular: Silvia Maria Marinho Storti
 Suplente: José Francisco Fonzar
 
Art. 2º Revogam-se  as  disposições  em  contrário, em especial o Decreto nº 7.672/2023, de 11 de dezembro de 2023.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de abril de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
 Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
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