
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera disposições da Lei nº 2.296/2007, alterada pela lei nº 3.117/2014 e pela lei nº 3.939/2022.
Art. 2º Fica inserido um art. 2º-A na Lei nº 2.296/2007, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º-A Em caráter excepcional, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a prorrogação da licença que os servidores municipais estejam gozando e que tenha sido concedida nos termos do art. 2º desta lei, mediante as seguintes condições:
I – que o pedido de prorrogação seja realizado nos últimos 03 (três) meses do gozo da licença
II – que o prazo máximo da prorrogação seja de até 03 (três) anos;
III – que o servidor público não esteja exercendo outro emprego ou cargo público.” (inserido)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.