”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta lei altera disposições da
Lei nº 2.296/2007, alterada pela
lei nº 3.117/2014 e pela
lei nº 3.939/2022.
Art. 2ºFica inserido um art. 2º-A na
Lei nº 2.296/2007, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º-A Em caráter excepcional, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a prorrogação da licença que os servidores municipais estejam gozando e que tenha sido concedida nos termos do art. 2º desta lei, mediante as seguintes condições:
I – que o pedido de prorrogação seja realizado nos últimos 03 (três) meses do gozo da licença
II – que o prazo máximo da prorrogação seja de até 03 (três) anos;
III – que o servidor público não esteja exercendo outro emprego ou cargo público.” (inserido)
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -