Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 11h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 34.182 -
 
“Uma área de terras rurais medindo 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista, situada no Bairro Campestre, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- Começa no marco 13-A, situado na margem da Rua Sebastião Arantes, do lado ímpar, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli; segue pela cerca com o azimute magnético de 149º24'20", numa distância de 263,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 13-B, situado junto a cerca de divisa; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 204º46'33”, numa distância de 185,939 metros, confrontando com a área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco nº 12-B, situado no vértice da linha divisória; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 335º21'10" numa distância de 285,016 metros, confrontando atualmente com área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 12-A, situado na margem da Rua São Sebastião Arantes, junto a cerca de divisa; segue a direita pela cerca com o azimute magnético de 024º46'33” numa distância de 150,00 metros, confrontando atualmente com a rua Sebastião Arantes, até o marco nº 13-A, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular com área descrita de 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista.
 
 Cadastrado no INCRA sob nº 607.010.009.822-9. NIRF: 5.951.088-9
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia