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Atualizado em: 21/01/2025 às 10h08
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DECRETOS Nº 7831, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
  
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
                                                                  D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº18.611
 
“Uma área de terras rurais medindo 6,02,31 há, localizada na Fazenda Barra do Tiete, no Município e comarca de Andradina, dentro dos limites e confrontações seguintes: inicia-se no ponto P8 situado na cerca de divisa com a Rodovia Marechal Rondon com terras da Fazenda Santa Lúcia; daí segue com o rumo magnético SE 52º27’00" numa distância de 241,150m, fazendo divisa com a rodovia Marechal Rondon até encontrar o ponto P9; daí vira a direita seguindo com o rumo magnético SW 17º53’29" numa distância de 225,456m, fazendo divisa com a estrada de acesso ao lote n.03 até encontrar o ponto P1O; daí vira à direita seguindo com o rumo magnético NW 71º40’ 47’’ numa distância de 227,147m. dividindo com terras do lote 03 até encontrar o ponto P7: daí vira à direita seguindo com o rumo magnético NE 17º53’29” numa distância de 304,897m. fazendo divisa com a Fazenda Santa Lúcia até encontrar o ponto P8, inicial. Cadastrado no -INCRA sob n.607 010 002 534/5,                                                                                 
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607 010- 007.641/1 – NIRF 2.782.453-5.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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