D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de NOVEMBRO de 2024 fica fixado em 2,9367% (dois inteiros, nove mil trezentos de sessenta e sete milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020, 7.347/2021, 7.549/2022 e Decreto nº 7.685/2023, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2024, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2024 até a 3ª quadrissemana do mês de outubro de 2024, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” | 05/09/2025 |
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. | 04/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” | 03/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 | 01/09/2025 |
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/08/2025 |