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Atualizado em: 09/10/2024 às 11h39
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LEIS Nº 4219, 02 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Obriga o proprietário, responsável e condutor de animal doméstico a recolher os seus resíduos fecais em praças, parques, vias e logradouros públicos do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º É de responsabilidade do proprietário, do responsável, do condutor ou do cuidador, a remoção imediata de resíduos fecais deixados pelos animais em praças, parques, vias e logradouros públicos, no âmbito do Município de Andradina.
 
§ 1º O proprietário ou quem estiver conduzindo o passeio de animais em calçadas, via, praça, parque, jardim ou logradouro público é obrigado a recolher, em recipiente próprio, os dejetos fecais.
 
§ 2º A coleta deve ser realizada de forma adequada e as fezes coletadas devem ser devidamente acondicionadas em recipientes fechados, de forma a impedir derrames de conteúdo e exalação de odores, depositando em lixeiras destinadas à coleta pública.
 
Art. 2º Fica ainda obrigado a manter o animal doméstico ou domesticado em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, respondendo pelos danos causados a terceiros, na forma da legislação vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2024
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
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LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 21/01/2026
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
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