
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETOS Nº 7762, 01 DE AGOSTO DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 4.144/2023.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
D E C R E T A
                                                                                    
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora dos Serviços de Águas e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.144/2023, um Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.3.90.36     06  Outros serviços de terceiros – pessoa física                    R$  16.000,00
3.3.90.39     07  Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica     R$  30.000,00
3.3.90.40     08  Serviços de tecnologia da informação                 R$  10.000,00
17.125.0018.2098          GESTÃO DO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
3.3.90.36     17  Outros serviços de terceiros – pessoa física                    R$   8.000,00
3.3.90.39     18  Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica     R$  46.000,00
 
Total das Suplementações ......................................................... R$ 110.000,00 
 
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional suplementar correrão por conta do superávit financeiro dos exercícios anteriores.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
01 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, 
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.