Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7762, 01 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 4.144/2023.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
D E C R E T A
                                                                                    
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora dos Serviços de Águas e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.144/2023, um Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.3.90.36     06  Outros serviços de terceiros – pessoa física                    R$  16.000,00
3.3.90.39     07  Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica     R$  30.000,00
3.3.90.40     08  Serviços de tecnologia da informação                 R$  10.000,00
17.125.0018.2098          GESTÃO DO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
3.3.90.36     17  Outros serviços de terceiros – pessoa física                    R$   8.000,00
3.3.90.39     18  Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica     R$  46.000,00
 
Total das Suplementações ......................................................... R$ 110.000,00
 
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional suplementar correrão por conta do superávit financeiro dos exercícios anteriores.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
01 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7795, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/10/2024
DECRETOS Nº 7794, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza a prorrogação do Programa “Trabalho, Renda e Qualificação criado através da Lei nº 4.153 de 06 de fevereiro de 2024 e alterado pela Lei nº 4.165/2024 da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”. 29/10/2024
DECRETOS Nº 7793, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30/12/2021 que descaracteriza de rural para urbano o imóvel que especifica.” 29/10/2024
DECRETOS Nº 7792, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Realoca a Unidades Administrativas da Administração Municipal, nos termos do Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e dá outras providências.” 24/10/2024
DECRETOS Nº 7791, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023”. 24/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7762, 01 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7762, 01 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia