"Cria emprego de carreira na Área Administrativa dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) emprego de
Médico Veterinário, passando para
03 (três) o número de vagas criados através da Lei nº
3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 2º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 1º o Grupo 7 - Outras Atividades de Nível Superior, Quadro II previsto no Art. 13 da Lei nº
3.904/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO II |
QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP |
GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - LT - NOS |
i) Médico Veterinário |
3 |
40 h |
Curso Medicina Veterinária com CRMV |
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em vigor, ficando autorizada a sua suplementação se necessárias, bem como alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de março de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -