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DECRETOS Nº 7696, 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 7.542, de 21/12/2022 que regulamentou, no âmbito da Administração Municipal, o art. 72, I ao VIII, parágrafo único, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021, relativo às contratações diretas previstas no art. 75, I e II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.542, de 21 de dezembro de 2022 passa a ter a nova redação, ficando inseridos os §§ 1º e 2º:
 
“Art. 3º Fica dispensada a análise jurídica, nos termos do disposto no § 5º do art. 53, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de abril de 2021, bem como os respectivos pareceres jurídicos para os casos previstos no inc. III do art.72. (inserido)
§ 1º Fica dispensado o parecer jurídico nas contratações diretas fundamentadas nos incs. I ou II e § 7º do art. 75, até o limite por ela fixado e nas respectivas alterações. (inserido)
§ 2º Não se aplica a dispensa referida neste artigo nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa da licitação. (inserido)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 24 de janeiro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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