MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.628, de 31 de julho de 2023, através de seus artigos, em especial o art. 3º, caput, parágrafo único, incisos I a IX, limitou gastos principalmente com pessoal de forma geral.
RESOLVE:
Art. 1º A função de confiança criada através do § 6º do Art. 41 da Lei nº 3.904/2023, fica transformada, em caráter temporário e enquanto o Decreto nº 7.628/2023 estiver em vigor, em Departamento de Compras e Licitações e a função de confiança respectiva criada através do mesmo § 6º passa a ser Diretor do Departamento de Compras e Licitações, com o nível de remuneração “FCT – 4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da mesma lei e atribuições ali estabelecidas.
§ 1º Serão subordinadas ao Departamento de Compras e Licitações as seguintes unidades administrativas:
I – A unidade administrativa Coordenadoria de Compras, bem como a função de confiança de Coordenador (a) de Compras, criadas pelo § 4º do art. 41 da Lei nº 3.904/2023, mantidas as mesmas atribuições e nível de remuneração “FCT – 3” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da mesma lei:
II - A unidade administrativa Coordenadoria de Planejamento de Aquisições e Contratações, bem como uma função de confiança de Coordenador de Planejamento de Aquisições e Contratações, criada pelo § 12 do art. 41 da Lei nº 3.904/2023, mantidas as mesmas atribuições e nível de remuneração “FCT – 4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da mesma lei.
III - 01 (um) Agente de Contratação, a ser designado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo municipal entre os servidores de carreira que atendam às disposições previstas nos termos do Art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como respeitar as vedações estabelecidas no Art. 9º da mesma lei;
IV – A unidade administrativa Coordenadoria de Gestão de Contratos, bem como a função de confiança de Coordenadora (a) de Gestão de Contratos, criada pela Lei nº 3.056, de 21 de março de 2014, mantidas as mesmas atribuições e nível de remuneração “FCT – 2”, estabelecido nos termos do Art. 98, Tabela 3 da Lei nº 3.742/2921.
§ 2º O Secretário de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Assuntos Institucionais poderá editar Portaria para complementar o quadro de servidores do Departamento de Compras e Licitações instituído no Art. 1º deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 20 de outubro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.