“Atualiza valores das Bolsas de Estágio e Auxílio-Transporte concedido aos Estagiários do Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior em exercício nas várias Secretarias Municipais, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estabelecidos pelos Decretos nº 7.169 de 14/4/2021 e nº 7.423/2022.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam atualizados os valores do
Auxílio Financeiro concedido a título de
Bolsas de Estudos estabelecidos através do Decreto nº 7.423/2022, pagos aos estagiários em exercício nas várias Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Andradina, nos termos da
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
I – Estagiários cursando Nível Médio:
R$ 514,10 (quinhentos e quatorze reais e dez centavos) mensais;
II – Estagiários cursando Cursos Técnicos:
R$ 707,00 (setecentos e sete reais) mensais;
III – Estagiários cursando Curso Superior (todas as áreas):
R$ 909,00 (novecentos e nove reais) mensais.
Art. 2ºO valor do
Auxílio-transporte estabelecido através do Decreto nº 7.169/2021 fica atualizado em 6% (seis por cento), passando para
R$ 106,00 (cento e seis reais).
Art. 3ºAs despesas do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros ocorrerão a contar de 1º de março do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de março de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -