Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/03/2023 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7575, 24 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Atualiza valores das Bolsas de Estágio e Auxílio-Transporte concedido aos Estagiários do Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior em exercício nas várias Secretarias Municipais, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estabelecidos pelos Decretos nº 7.169 de 14/4/2021 e nº 7.423/2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Ficam atualizados os valores do Auxílio Financeiro concedido a título de Bolsas de Estudos estabelecidos através do Decreto nº 7.423/2022, pagos aos estagiários em exercício nas várias Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Andradina, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
I – Estagiários cursando Nível Médio: R$ 514,10 (quinhentos e quatorze reais e dez centavos) mensais;
II – Estagiários cursando Cursos Técnicos: R$ 707,00 (setecentos e sete reais) mensais;
III – Estagiários cursando Curso Superior (todas as áreas): R$ 909,00 (novecentos e nove reais) mensais.
Art. 2º O valor do Auxílio-transporte estabelecido através do Decreto nº 7.169/2021 fica atualizado em 6% (seis por cento), passando para R$ 106,00 (cento e seis reais).
Art. 3º As despesas do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros ocorrerão a contar de 1º de março do corrente exercício.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de março de 2023.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
DECRETOS Nº 7976, 12 DE JANEIRO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Doutor EDEBRANDO HERREROS”. 12/01/2026
DECRETOS Nº 7975, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Autoriza o uso temporário de bens públicos municipais à ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F. para a realização da Copa REI DO GADO de Futebol 2026 – Andradina/SP e dá outras providências” 07/01/2026
DECRETOS Nº 7974, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2026.” 07/01/2026
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.” 07/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7575, 24 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 7575, 24 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia