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Atualizado em: 17/05/2022 às 10h43
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DECRETOS Nº 7423, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Estabelece novos valores do Auxílio Financeiro concedido a título de Bolsa Estágio aos estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior que estagiam nas várias Secretarias Municipais, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Andradina mantém estagiários mediante Termo de Compromisso firmado na condição prevista no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, recebendo um valor mensal a título de Bolsa Estágio;
CONSIDERANDO que o citado artigo estabelece que a concessão dessa bolsa estágio é compulsória e encontra-se com seus valores extremamente defasados por ter sido fixado há muitos anos sem quaisquer reajustes ou atualizações;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos a título de Bolsa Estágio aos estagiários em exercício nas várias Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Andradina:
I – Estudantes estagiários cursando Nível Médio: R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais) mensais;
II – Estudantes estagiários cursando Cursos Técnicos: R$ 667.00 (Seiscentos e sessenta e sete reais) mensais;
III – Estudantes estagiários cursando Curso Superior (todas as áreas): R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) mensais.
Art. 2º As despesas do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica dispensada a elaboração de Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro uma vez que se trata de cumprimento de lei federal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros ocorrerão a contar de 1º de maio do corrente exercício.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de maio de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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