“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 607 – “Uma área de terras rurais medindo 19.562,70 metros quadrados, encravado no perímetro urbano, denominada "Chácara São João", localizada no Bairro Pantera, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites confrontações :- Inicia-se no marco n° 01, situado junto ao vertice de divisa com o Aeroporto de Andradina - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Matricula 7.115 e a Estrada Municipal, segue com o azimute de 03°47'53" numa distância de 171,04 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o marco nº 02, situado no entroncamento com a Estrada Municipal ADD-080; segue a direita margeando a referida estrada com os seguintes marcos, pontos azimutes e distâncias: M-021P-1: 86°43'36" — 68,25 metros; P-1/P-2: 118°35"20" — 9,45 metros; P-2/M¬03: 160°45'07" --185,26 metros, confrontando com a Estrada Municipal ADD-080, do marco nº 01 até o marco n° 03, situado junto a divisa com o Aeroporto de Andradina; segue a direita com o azimute de 271°52'17" numa distância de 148,91 metros, confrontando com o Aeroporto de Andradina – Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – Matrícula 7.115 até o marco nº 01, onde iniciou esta descrição.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -