Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 30/11/2022 às 08h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7512, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Institui Processo Seletivo nº 006/2022, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formação do cadastro de reserva para diversos empregos temporários na área da Educação, conforme Edital a ser publicado;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo nº 006/2022, para preenchimento dos empregos públicos na área da educação.
 
Art. 2º Fica constituída a Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no Edital, sendo composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:
  • Membros Titulares
Estela Maria Cassiolato Goda
Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
Marli Araújo
Maria Áurea Pereira Preite
Márcia Ferreira Marques Pugliese
  • Membros Suplentes
Fernanda Massuia Stachissini
Gislene Ortiz da Rocha
Elizete Terezinha Boni
Solange Pando dos Reis
Laura de Cássia Ribeiro Lima Adamo
 
Parágrafo único: A Comissão será presidida pela Senhora Estela Maria Cassiolato Goda, os membros titulares escolherão entre seus pares um Secretário responsável pelo registro das Atas de Reunião.
 
Art. 3º Fica conferida à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre assuntos atinentes ao Processo Seletivo 006/2022, inclusive os de decisão de quaisquer avenças durante a sua realização.
 
Art. 4º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de novembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal-
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
LEIS Nº 4376, 06 DE MAIO DE 2026 "Institui o Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado - PPDI-26, e dá outras providências". 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7512, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7512, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia