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DECRETOS Nº 7350, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Fixa o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos incidentes nas transações de imóveis rurais para o exercício de 2022”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I – CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 119 à 123 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
 
II – CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
 
III – CONSIDERANDO o “Laudo de Avaliação” apresentado pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada através da Portaria nº 10.083/2005, em atendimento ao disposto no § 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal;
 
IV – CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os referidos valores, e que independentemente de nova avaliação pela Comissão prevista no § 5º do art. 126 do Código Tributário, a aplicação do índice de inflação oficial torna-se necessário a fim de manter o valor real dos impostos previstos na Lei Orçamentária Anual para 2022.
 
D E C R E T A
 
Art. 1º É fixado em R$ 32.439,47 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), por alqueire paulista de terra (24.200 M2), o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos incidentes nas transações de imóveis rurais no Município de Andradina para o exercício de 2022.
Parágrafo único. O valor acima se refere ao valor de R$ 29.562,29 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) fixado pelo Decreto nº 7.059/2020, aplicando-se sobre ele a inflação verificada nos últimos doze meses (período compreendido entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2020 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2021) através do IPC-FIPE, que foi de 9,7326% (nove inteiros e sete mil trezentos e vinte e seis décimos de milésimos percentuais).
 
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior poderá ser alterado sempre que ocorrer oscilações ou fatores consideráveis que justifiquem a medida, observadas as prescrições legais.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2022.
 
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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