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DECRETOS Nº 7346, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH para o exercício financeiro de 2022.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;
 
II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;
 
III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º: Fica reajustado em 9,7326% (nove inteiros e sete mil trezentos e vinte e seis décimos de milésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2022, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2020 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2021, aplicada sobre os valores do Decreto nº 7.061/2020 de 28/12/2020.
 
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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