“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 43.271 – “Uma área de terras rurais dentro do perímetro urbano, de forma geométrica triangular, constituído pelo lote nº 19, medindo 2.29135, situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, do lado par, no Bairro Pereira Jordão, no município e comarca de Andradina/SP, sem benfeitorias com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice M-01, de coordenadas (UTM N 7.687.778.880 m e E 459.357.336 m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, junto a divisa com o lote nº 18 – Chácara Bom Jesus pertencente atualmente a Marlene Lopes da Silva Pistori e outros, sucessores de José Lopes da Silva (Matrícula nº 7.795), deste segue pelo alinhamento da referida rua com o azimute de 212°18’03”medidndo 292,49 metros, dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice M-02. De coordenadas N7.687.531,651 m e E 459.201,039m, situado no entroncamento da referida Rua Guiomar Soares de Andrade, segue á direita com o azimute de 3°02’19” medindo 320,53 metros, dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice M-03, de coordenadas N 7.687.851.731 m e E 459.218.029 m; segue a direita com o azimute de 117°36’26” medindo 157,20 metros, dividindo com o lote nº 18 – Chácara Bom Jesus, pertencente a Marlene Lopes da Silva Pistori e outros, sucessores de José Lopes da Silva (Matrícula n° 7.795) até o Vértice M-1, marco inicial deste polígono.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas