“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 29.623 – “Uma área de terras rurais, medindo 04,225870 hectares, ou ainda 42.258,70 m2. Constituída por parte do lote nº 535, desmembrada de área maior, denominada “Estância Pôr do Sol”, encravada na Fazenda Guanabara, Barra do Tietê ou Moinho, situada e localizada no Bairro Água Branca, neste Município e comarca de Andradina – SP, dentro das seguintes limites e confrontações; Inicia-se no marco nº06, situado no alinhamento da rua Antônio Modesto Filho, lado ímpar, junto a Estrada particular, ocupado pelo Eduardo Balbo Jarruche, segue com amizute de 19º10’44”, numa distância de 273,13 metros, confrontando com a Rua Antônio Modesto Filho, até o marco nº 6-A; segue em linha perpendicular à referida Rua, com azimute de 290°02’10” numa distância de 156,91 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Pôr do Sol, pertencente a Ricardo Matsunag, e sua mulher Elaine Cristina Custódio Pereira (Matrícula n° 29377), até o marco nº 04-A; segue à esquerda pela cerca com o azimute de 198°45’10” numa distância numa distância de 271,13 metros, confrontando com a Estância Jarruche, pertencente atualmente a Eduardo Balbo Jarruche, sucessor de Faustino Jarruche (Matrícula 18.633) até o marco nº 05, segue à esquerda com azimute de 109º 59’28” numa distância de 154,89 metros, confrontando com Estrada Particular, ocupado pelo Eduardo Balbo Jarruche, até o marco nº 06, onde iniciou esta descrição, fechando assim o perímetro polígono acima descrito, com a área superficial de 42.258,70 m2, ou, 04,225870 ha.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas