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DECRETOS Nº 7336, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 20.589 “Uma área de terra rurais medindo 02,00,00 ha. Ou sejam 20.000,00 m2 encravado no imóvel Fazenda Barra do Tietê, Bairro Pantera, no município e comarca de Andradina, denominada Sede Recreativa dos Bancários, dentro dos limites e confrontações seguintes: começa no marco MP: 09ª cravado na margem vicinal Sebastião Lourenço da Silva junto ao vértice da cerca de divisa da ADPM-Regional de Andradina, distando 11,00m, da lateral do asfalto: segue pela cerca com azimute magnético 147°06’37” numa distância de 34.273,00m confrontando com a mesma vicinal até o marco MP-10; segue pela cerca com azimute magnético 141°13’41” numa distância de 45,196 m confrontando com a mesma vicinal até o marco MP-11ª, distando 11 metros da lateral do asfalto; segue pela linha divisória com azimute magnético 216°21’40”numa distância de 194,00m, confrontando com Ivan Gonçalves Ortuzal até o marco MP-15 cravado no vértice da linha divisória com a Estância Clube do Cavalo: segue pela linha divisória com azimute magnético 306°21’40”numa distância de 78,70m, confrontando com a mesma estância até o marco MP-13; segue pela linha divisória com azimute magnético 336°21’40” numa distância de 23,324m, confrontando com a mesma estância até o marco MP-14 cravado no vértice da linha divisória com a ADPM; segue pela linha divisória com azimute magnético de 36°21’40” numa distância de 208,00m confrontando com a ADPM até o marco inicial.”
        
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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