Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7335, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:

 IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 18.670 “Uma área de terras rurais medindo 2,00,00 ha. No imóvel denominado Estância Clube do Cavalo, no Bairro Pantera, no município e comarca de Andradina – SP, dentro das divisas e confrontações seguintes:- Começa no Marco MP-08 cravado na margem da estrada municipal junto ao vértice da cerca da divisa da Rodovia Integração SP-SP-563, distando de 11, 00m da lateral do asfalto da estrada municipal; segue pela cerca no sentido Andradina –SP/ Planalto, com azimute magnético 156°46’41” numa distância de 87.737m confrontando com a estrada municipal até o marco MP-09; segue pela cerca do azimute magnético nº 147°06’37”numa distância de 23,770m, confrontando com a estrada municipal até o marco MP 09-A; segue pela linha divisória com o azimute magnético de 216°21’40” numa distância de 208,00m confrontado com Ivan Gonçalves Ortuzal até o marco MP-14; segue pela linha divisória com o azimute magnético 336°21’40” numa distância de 112,785m confrontado com a Estância Clube do Cavalo até o marco MP-07-A cravado junto à cerca de divisa com a Rodovia da Integração SP_563; segue pela cerca sentido Andradina/ Pereira Barreto com azimute magnético de 36º 21’40” numa distância de 204,00 confrontando com a Rodovia da Integração até o MP-08 inicial.”
        
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7335, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7335, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia