“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 31.145 – “Uma área de terra rurais, medindo 04,1000 ha, denominada Estancia Clube do Cavalo designada com Quinhão nº 01 – Gleba B, encravada no imóvel denominado Fazenda Barra do Tietê, no Bairro Pantera, neste município e comarca de Andradina – SP, dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no marco nº 07, cravado junto ao vértice de divisa entre a Chácara Boa Vista pertencente atualmente a Margarida Morelli Pedrosa, sucessora de Roberto Castanheira Pedrosa (Matrícula nº 23.195) e Rodovia de Integração SP – 563, segue pela cerca com o azimute magnético de 36°21’40” numa distância de 245.522 metros, confrontando com a Rodovia SP – 563, até o marco nº 15, segue a direita com o azimute magnético de 136°29’17” numa distância de 242,38 metros, confrontando com parte da Estância do Clube do Cavalo pertencente a Lourenço Haick Neto e Nivaldo Lopes de Oliveira, sucessores de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 19.100) até o marco nº03B, segue à direita com o azimute magnético de 228°20’51” numa distância de 109,25 metros confrontando com a propriedade pertencente a Roberto Arima (Junji Arima- Matrícula nº 4.751), até o marco nº 04, segue à direita com o azimute magnético de 316°20’25” numa distância de 92,992 metros, confrontando com a Chácara Boa Vista , pertencente atualmente a Margarida Morelli Pedrosa, sucessora de Roberto Castanheira Pedrosa (Matrícula 23.195) até o marco nº 05, segue à esquerda com azimute magnético de 228°22’59” numa distância de 138,982 metros, confrontando com a Chácara Boa Vista, pertencente atualmente a Margarida Morelli Pedrosa, sucessora de Roberto Castanheira Pedrosa (Matrícula nº23.195) até o marco nº 06, segue à direita com o azimute de 318°31’44”, numa distância de 100,728 metros confrontando com a Chácara Boa Vista , pertencente atualmente a Margarida Morelli Pedrosa, sucessora de Roberto Castanheira Pedrosa (Matrícula nº 23.195) até o marco nº 07, onde iniciou esta descrição.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas