“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 31.146 – “Uma área de terras rurais, medindo 03,9403 ha, desmembrada de área maior, denominada: Estância Clube do Cavalo, designada como
Quinhão nº 02, encravada no imóvel denominado Fazenda Barra do Tietê, no Bairro Pantera, neste município e comarca de Andradina- SP, dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no marco nº 15, cravado junto ao vértice de divisa entre a área remanescente da Estância Clube do Cavalo, pertencente atualmente a Lourenço Haick Neto e Nivaldo Lopes de Oliveira, sucessores de Ivan Gonçalvez Ortuzal, e Rodovia da integração SP- 563, segue pela cerca sentido cidade de Andradina à cidade de Pereira Barreto com o azimute magnético de 36°21’40” numa distância de 81,22 metros confrontando com a Rodovia da Integração SP 563, até o marco nº 15, em linha reta com o azimute magnético de 36°21’30” – 38,05 metros, confrontando com a Rodovia da Integração SP-563, até o marco nº 16, segue à direita com os seguintes marcos, azimutes e distâncias M16/M17 – 135°58’30” – 184,76 metros; M17/M18 – 165°50’30” 38,05 metros; M18/M19 – 135°58’30” – 108,00 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Clube do Cavalo, pertencente a Lourenço Haick Neto e Nivaldo Lopes de Oliveira, sucessores de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 19.100), do marco 1, segue à direita com o azimute magnético de 230º09’48”numa distância de 67.75 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Clube do Cavalo pertencente a Lorenço Haick Neto e Nivaldo Lopes de Oliveira, sucessores de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 29.100) até o marco nº 02-A, segue a direita com o azimute magnético de 306°36’56” numa distância de 48,71 metros, confrontando com a propriedade pertencente a Roberto Arima (Junji Arima – Matrícula 4.751) até o marco nº 03, segue à esquerda com azimute magnético de 228°20’51” numa distância de 69,75 metros, confrontado com a propriedade pertencente a Roberto Arima (Junji Arima – Matrícula nº 4.751) até o marco nº 03B; segue à direita pela linha divisória com o azimute magnético de 316°29’17” numa distância de 242,38 metros confrontando com a área remanescente da Estância Clube do Cavalo, pertencente a Lourenço Haick Neto e Nivaldo Lopes de Oliveira, sucessor de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 19.100) até o marco nº 15, onde iniciou esta descrição.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas