“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 22.206 – “Uma área de terras rurais, medindo 05,60,00 há, ou sejam, 2,31404 95 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tietê, Bairro Pantera, situada e localizada na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva – (sentido Cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto), no Km 0,8 da referida estrada, no município e comarca de Andradina – SP, denominada
Chácara Ortuzal dentro das seguintes divisas e confrontações:- começa no marco nº 01, cravado na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, sentido da Cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade denominado Sítio Espanhol pertencente a Ivan Gonçalves Ortuzal, sucessor de Severino Parmezzani, segue pela cerca com azimute magnético de 230°09’48”numa distância de 210,00 metros confrontando com a propriedade denominada Sítio Espanhol pertencente a Ivan Gonçalves Ortuzal sucessor de Severino Parmezzani até o marco nº 01-A, segue pela cerca com azimute magnético de 306°21’40” numa distância de 258,30 metros confrontando com a propriedade pertencente a Lourenço Haik Neto e outros sucessores de Ivan Gonçalves Ortuzal até o marco nº 15, segue pela cerca com azimute magnético de 36°21’40”numa distância de 194,00 metros confrontando com a propriedade pertencente a S.E.e.E.B Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina sucessor de Ivan Gonçalvez Ortuzal até o marco 11-A, cravado junto a cerca, na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço (sentido cidade de Andradina-SP ao patrimônio de Planalto), segue pela cerca com azimute magnético de 130°33’41” numa distância de 8,30 metros, confrontando com a estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva até o marco nº 01, onde iniciou esta descrição deste polígono irregular, perfazendo uma área de 5,60,00 ha, ou 2,3140495 alqueires na medida paulista.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas