Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 23/12/2021 às 11h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7332, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 22.206 “Uma área de terras rurais, medindo 05,60,00 há, ou sejam, 2,31404 95 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tietê, Bairro Pantera, situada e localizada na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva – (sentido Cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto), no Km 0,8 da referida estrada, no município e comarca de Andradina – SP, denominada Chácara Ortuzal dentro das seguintes divisas e confrontações:- começa no marco nº 01, cravado na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, sentido da Cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade denominado Sítio Espanhol pertencente a Ivan Gonçalves Ortuzal, sucessor de Severino Parmezzani, segue pela cerca com azimute magnético de 230°09’48”numa distância de 210,00 metros confrontando com a propriedade denominada Sítio Espanhol pertencente a Ivan Gonçalves Ortuzal sucessor de Severino Parmezzani até o marco nº 01-A, segue pela cerca com azimute magnético de 306°21’40” numa distância de 258,30 metros confrontando com a propriedade pertencente a Lourenço Haik Neto e outros sucessores de  Ivan Gonçalves Ortuzal até o marco nº 15, segue pela cerca com azimute magnético de 36°21’40”numa distância de 194,00 metros confrontando com a propriedade pertencente a S.E.e.E.B Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina sucessor de Ivan Gonçalvez Ortuzal até o marco 11-A, cravado junto a cerca, na margem direita da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço (sentido cidade de Andradina-SP ao patrimônio de Planalto), segue pela cerca com azimute magnético de 130°33’41” numa distância de 8,30 metros, confrontando com a estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva até o marco nº 01, onde iniciou esta descrição deste polígono irregular, perfazendo uma área de 5,60,00 ha, ou 2,3140495 alqueires na medida paulista.”
           
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7332, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7332, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia