“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 7.119 – “Uma área de terras rurais, medindo 3 alqueires e 16.072,0475 metros quadrados, ou sejam 8,8672 hectares, sem benfeitorias, encravada na Fazenda Guanabara – Barra do Tietê, neste município e comarca de Andradina, deste Estado de São Paulo, encravado no perímetro urbano deste município. Com os seguintes limites e confrontações:- Começa no marco 0 (zero), localizado na Estrada Mediana do Bairro do Jaó, com a Rodovia da Integração (Trevo), sentido Andradina – Nova Independência; deste segue com o rumo 05º52’ SW, numa distância de 162,40 metros até o marco 1 (hum), localizado na margem do trevo com terrenos da Associação Médica de Andradina; daí segue com o rumo 31º01’ NW numa distância de 51,30 metros até o marco 2 (dois); daí segue com o rumo de 42º48’ SW numa distância de 134,90 metros até o marco 3 (três), localizado na Rua Cuiabá, na divisa com a Associação Médica de Andradina; daí segue com o rumo de 35º20’ NW numa distância de 543,50 metros, margeando a Rua Cuiabá até o marco 4 (quatro), localizado na Rua Cuiabá, esquina com a Rua Paraíba; daí segue com o rumo de 64º40’ NE numa distância de 3,00 metros, margeando a Rua Paraíba até o marco 5 (cinco), localizado na Rua Paraíba, com a Estrada Mediana, que demanda ao Bairro do Jaó; daí segue com o rumo de 63º56’ NE numa distância de 249,60 metros até o marco 6 (seis); daí segue com o rumo de 64º01’ SE numa distância de 157,60 metros até o marco 7 (sete); daí segue com o rumo de 61º28’ SE numa distância de 98,20 metros, sempre margeando a Estrada Mediana, que demanda ao Bairro do Jaó até o marco 0 (zero), ponte de partida”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas