“Cria a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador Administrativo, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas terá as seguintes atribuições:
I - Providenciar orçamentos em geral (produtos e prestação de serviços), gerar requisições, receber pedidos, adquirir produtos já solicitando a Nota Fiscal Eletrônica;
II – Arquivamento de requisições/pedidos e recebimentos da distribuição dos produtos para os setores;
III – Organizar produtos para distribuição (kit natalidade);
IV – Controle de almoxarifado (produtos de limpeza, produtos de livraria e produtos alimentícios, produtos em estoque a serem enviados para setores, produtos em falta a serem providenciados, organizar disposição de armazenamento dos produtos, acompanhar vencimento de todos os produtos adquiridos;
V – Providenciar solicitações de adiantamento, prestações de contas das viagens e depósito do saldo restante;
VI – Acompanhamento e protocolo de abonadas, férias, justificativas de ponto e de horas extras enviadas para o Órgão Gestor;
VII – Cadastro de digital de servidores nos relógios de ponto, solicitar quando necessário a manutenção do equipamento de ponto e acompanhamento de folha de ponto encaminhada para o Órgão Gestor;
VIII – Acompanhar o bom funcionamento das linhas telefônicas, da cerca elétrica (ficando disponível para situações de acionamento do alarme), e das devidas manutenções necessárias, bem como de toda a área de informática no Órgão Gestor e todos os setores pertencentes;
IX – Acompanhamento de manutenções variadas (ar condicionado, portas, telhado, iluminação, etc...) em todos os setores do Órgão Gestor;
X – Acompanhar manutenção de todos os veículos pertencentes à Secretaria de Assistência, organizar serviço de acordo com a disponibilidade destes;
XI – Atendimento para as solicitações e orientações de auxílio funeral, independente de dia e hora;
XII – Organização no atendimento para o recebimento de documentos para o Auxílio Financeiro à Estudantes e Auxílio Transporte;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de dezembro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.