Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 14/12/2021 às 16h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7326, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador Administrativo, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas terá as seguintes atribuições:
I - Providenciar orçamentos em geral (produtos e prestação de serviços), gerar requisições, receber pedidos, adquirir produtos já solicitando a Nota Fiscal Eletrônica;
II – Arquivamento de requisições/pedidos e recebimentos da distribuição dos produtos para os setores;
III – Organizar produtos para distribuição (kit natalidade);
IV – Controle de almoxarifado (produtos de limpeza, produtos de livraria e produtos alimentícios, produtos em estoque a serem enviados para setores, produtos em falta a serem providenciados, organizar disposição de armazenamento dos produtos, acompanhar vencimento de todos os produtos adquiridos;
V – Providenciar solicitações de adiantamento, prestações de contas das viagens e depósito do saldo restante;
VI – Acompanhamento e protocolo de abonadas, férias, justificativas de ponto e de horas extras enviadas para o Órgão Gestor;
VII – Cadastro de digital de servidores nos relógios de ponto, solicitar quando necessário a manutenção do equipamento de ponto e acompanhamento de folha de ponto encaminhada para o Órgão Gestor;
VIII – Acompanhar o bom funcionamento das linhas telefônicas, da cerca elétrica (ficando disponível para situações de acionamento do alarme), e das devidas manutenções necessárias, bem como de toda a área de informática no Órgão Gestor e todos os setores pertencentes;
IX – Acompanhamento de manutenções variadas (ar condicionado, portas, telhado, iluminação, etc...) em todos os setores do Órgão Gestor;
X – Acompanhar manutenção de todos os veículos pertencentes à Secretaria de Assistência, organizar serviço de acordo com a disponibilidade destes;
XI – Atendimento para as solicitações e orientações de auxílio funeral, independente de dia e hora;
XII – Organização no atendimento para o recebimento de documentos para o Auxílio Financeiro à Estudantes e Auxílio Transporte;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de dezembro de 2021.
 
 Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7326, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7326, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia