Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7317, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina:
 
Matrícula nº 21.988 – Av. 06 - “Uma área de terras medindo 58.662,69m2., ou 5,8662ha ou 2,4240ha., no perímetro urbano deste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no ponto 1, confrontando com as Ruas José Vasques de Freitas e GaleranoSanitá, do Conjunto Habitacional ÁlvaroGasparelli, deste segue confrontando com a Rua GaleranoSanitá, Conjunto Habitacional ÁlvaroGasparelli até o ponto 2 com azimute de 202º17’52” e distância de 120,73 metros confrontando com a Rua Antonio Gusmão do Conjunto Habitacional ÁlvaroGasparelli com os seguintes azimutes e distâncias, até o ponto 3 com azimute de 282º56’08” e distância de 40,01 metros, até o ponto 4 com azimute de 307º26’07” e distância de 73,83 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Gasparelli, com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto 5 com azimute de 21º37’15” e distância de 208,02 metros; deste segue até o ponto 6 com azimute de 48º22’06” e distância de 58,54 metros; deste segue até o ponto 7 com azimute de 135º52’32” e distância de 33,12 metros; deste segue até o ponto 8 com azimute de 48º08’44” e distância de 34,81 metros, deste segue até o ponto 9 com azimute de 137º55’42” e distância de 113,29 metros, deste segue até o ponto 10 com azimute de 48º48’53” e distância de 98,31 metros, deste segue confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul com os seguintes azimutes e distâncias: até o ponto M02-A de 138º33’15” e distância de 58,94 metros; deste segue até o ponto M02 com azimute de 138º33’15” e distância de 17,80 metros; deste segue à direita com o azimute de 202º33’15” numa distância de 14,40 metros, confrontando com a intersecção da referida Avenida com o lote nº 01, da quadra A, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P1; segue em linha reta com o azimute de 202º33’15” numa distância de 52,44 metros, confrontando com os lotes sob nº 01 e 08 da quadra A do loteamento Parque Rio Sul até o vértice P2; segue em linha reta atravessando a faixa da Rua 1, com azimute de 202º33’15” numa distância de 35,89 metros até o vértice P3; segue em linha reta com azimute 202º33’15” numa distância de 63,87 metros, confrontando com os lotes sob nº 01,02,03,04,05 e parte do lote nº 06 da quadra D, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P4; segue em linha reta com o azimute de 202º22’15” numa distância de 09,00 metros confrontando com a intersecção do lote nº 06 da quadra D, do Loteamento Parque Rio Sul com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 292º33’15” numa distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) Conjunto Habitacional Álvaro Gasparelli até o vértice M-03A; segue com o azimute de 292º33’15” numa distância de 155,80 metros, confrontando com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 432) Conjunto Habitacional Álvaro Gasparelli até o ponto 1, ponto inicial desta descrição. Que encravada na área acima descrita existe uma faixa de terras medindo 2.873,30 metros quadrados, que foi declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação, objetivando a melhoria do sistema Viário, conforme Decreto Municipal nº 6.454/2007 do Munícipio de Andradina, com a descrição perimétrica seguinte: Inicia-se no vértice M02-A, situado no alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, junto área remanescente atualmente à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social-CRHIS, sucessora de Sima Construtora Ltda (Matrícula 21.988); deste segue com azimute de 138º33’15” e distância de 17,80 metros, confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o vértice M02; deste segue à direita com o azimute 202º33’15” numa distância de 14,48 metros, confrontando com a intersecção da referida Avenida com o lote nº 01, da quadra A, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P1; segue em linha reta com o azimute 202º33’15” numa distância de 52,44 metros confrontando com os lotes sob nºs. 01 e 08 da quadra A, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P2; segue em linha reta atravessando a faixa da Rua 1 com azimute de 202º33’15” numa distância de 35,89 metros até o o vértice P3; segue em linha reta com azimute 202º33’15” numa distância de 63,87 metros, confrontando com os lotes sob nº 01,02,03,04,05 e parte do lote  nº06 da quadra D, do loteamento Parque Rio Sul até o vértice P4; segue em linha reta com o azimute de 202º33’15” numa distância de 9,00 metros, confrontando com a intersecção do lote nº 06 da quadra D, do loteamento Parque Rio Sul com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 292º33’15” numa distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) Conjunto Habitacional ÁlvaroGasparelli até o vértice M03-A; segue à direita com o azimute de 22º33’15” numa distância de 183,48 metros, confrontando com a área remanescente pertencente atualmente à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social-CRHIS, sucessora de Sima Construtora Ltda (Matrícula 21.988) até o vértice M02-A, onde iniciou esta descrição.
 
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de novembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7317, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7317, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia