“Institui Processo Seletivo para Professores Nº 003/2021, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de professores de Oficinas de diferentes modalidades para os anos de 2022 a 2024 para ministrar aulas livres, licenças e substituições eventuais nas respectivas áreas educacionais em Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o
Processo Seletivo Nº 003/2021 para reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, licenças e/ou aulas livres de Oficinas das Escolas da Rede Municipal de Educação durante os anos letivos de
2022 a 2024.
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstas em Edital, sendo composta pelos seguintes membros, com 05 (cinco) titulares e 03 (três) suplentes:
- Estela Maria Cassiolato Goda,
Geraldo Ardel Pilla,
Márcia Ferreira Marques Pugliese,
Laura de Cássia Ribeiro Lima
Adriana Alves de Souza
- Denise da Silva
Fernanda Massuia Stachissini
Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Senhora Estela Maria Cassiolato Goda e os membros titulares escolherão um Secretário entre seus pares.
Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.
Art. 4º Considera-se de importante relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de novembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -