“Cria a Coordenadoria do Polo de Andradina da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a partir da vigência da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 o pagamento das gratificações das leis indicadas no art. 101 passariam a ser estabelecidas das Tabelas 2 e 3 do art. 98 da referida lei;
CONSIDERANDO que a gratificação estabelecida pela Lei nº 3.485/2018 vincula a gratificação com um teto salarial de remuneração a 80% da remuneração a que o servidor estiver enquadrado foi revogado pela Lei nº 3.742/2021, uma vez que provocava tratamento de desigualdade e que foi objeto de reiteradas anotações dos auditores do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a
Coordenadoria do Polo de Andradina da Universidade Virtual do Estado de Andradina – UNIVESP, unidade de apoio da Secretaria Municipal Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador (a)do Polo da UNIVESP, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
- Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo;
Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica;
Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;
Responsabilizar-se por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentados pela UNIVESP;
Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos;
Acompanhar documentalmente o processo de avaliação presencial no polo das 18 às 22h;
Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;
Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;
Promover junto ao município a divulgação do processo seletivo do vestibular, a partir de informações da portaria do mesmo;
Promover a divulgação de informações e orientações oriundas da sede da UNIVESP ou de informações do polo, seja por meio de aplicativos informatizados, redes sociais ou outros meios de comunicação, respeitando a LGPD;
Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial;
Receber e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e órgãos reguladores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de novembro de 2021.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -