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DECRETOS Nº 7291, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 8º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Fiscalização Ambiental, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Fiscalização Ambiental terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos das empresas prestadoras de serviços junto da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar;
II – Coordenar e fiscalizar a equipe do setor nos trabalhos em campo;
III – Elaborar e coordenar projetos;
IV – Aplicar o plano diretor e as leis municipais, estaduais e federais;
V – Fiscalizar as feiras livres, bem como, tomar as medidas cabíveis em caso de irregularidades;
VI – Executar as atividades nas quais for designado, com relação a função e cargo que ocupa;
VII – Formular, promover e aplicar a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhorias do meio ambiente, bem como, uso e manejo dos recursos naturais, observando as legislações vigentes;
VIII – Elaborar laudos técnicos de vistorias de auto de infração dos serviços prestados pelas empresas contratadas pela Secretaria;
IX – Acompanhamento das obras vinculadas à Secretaria, bem como, realizar os orçamentos necessários para a execução da mesma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de outubro de 2021.
 
 Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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