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Atualizado em: 30/09/2021 às 12h22
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DECRETOS Nº 7281, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizada neste Município de Andradina:
 
Matrícula nº 19.952:- “Uma área de terras rurais, medindo 11.374,00 m2, situada e localizada no “Jardim Santa Cecília” e encravada no perímetro urbano deste município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo. Com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-05B, situado no alinhamento da Rua Presidente Roosevelt, do lado ímpar, junto à divisa com o lote nº 01, da quadra nº 24, do loteamento “Jardim Bandeirantes”; deste segue com o azimute de 303º47’55” numa distância de 174,25 metros, dividindo com os lotes nºs 01 à 19, da quadra nº 24, do loteamento “Jardim Bandeirantes” até vértice M-05C, situado no alinhamento da Rua Aparecida Nunes Soriano (antiga Rua “M”); segue à direita com o azimute de 352º49’37” numa distância de 66,05 metros, dividindo com a área remanescente pertencente atualmente à Maria Luiza Ramalho Bagarolli, sucessora de Eduardo Ramalho – Matrícula nº 19.952 até o vértice M04, situado no vértice do lote nº 01, da quadra “E”, do loteamento “Residencial Quinta dos Castanheira”; segue à direita com o azimute de 123º28’34” numa distância de 271,74 metros, dividindo com os lotes nº 01 ao 35, da quadra “E”, do loteamento “Residencial Quinta dos Castanheira” até o vértice M05; segue em linha reta com o azimute de 123º28’34” numa distância de 3,33 metros, dividindo com a faixa de via pública do loteamento “Residencial Quinta dos Castanheira” até o vértice M-05A; segue à direita com o azimute de 261º57’35” numa distância de 77,09 metros, dividindo com a área remanescente pertencente atualmente à Maria Luiza Ramalho Bagarolli, sucessora de Eduardo Ramalho – Matrícula nº 19.952 até o vértice M-05B, onde iniciou esta descrição deste perímetro”. 
 
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de setembro de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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