“Cria a Coordenadoria de Educação Fundamental, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Educação Fundamental, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora de Educação Fundamental, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 4, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, acompanhar, e avaliar as ações das equipes da Coordenadoria de Educação Fundamental;
II - garantir a gestão democrática e o apoio técnico às unidades de Educação Fundamental;
III - assessorar a Secretária Municipal de Educação;
IV - integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;
V - implantar e coordenar projetos e programas;
VI - acompanhar ações de eventos integrados à Coordenadoria de Educação Fundamental;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 10/04/2024 |
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LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
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