“Dispõe sobre a alteração do ponto facultativo, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
Considerando as tratativas de transição de Governo Municipal e os fechamentos contábeis e administrativos;
Considerando ainda que, não há razão para que se preserve o Ponto Facultativo declarado conforme Decreto Municipal n.º 6.883 de 23 de janeiro de 2020, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o Ponto Facultativo na data do dia 24 a 31 de dezembro de 2020 passando a ser apenas nas datas especificas do dia 24 e 31 de dezembro de 2020, preservando as demais datas declaradas no Art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
10 de dezembro de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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