“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 3.635/2019.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.635/2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068 MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO................................................R$ 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA........R$ 10.000,00
Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068 MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 14.000,00
Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” | 14/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. | 07/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” | 04/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” | 03/11/2025 |