“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 3.635/2019.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.635/2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068 MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO................................................R$ 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA........R$ 10.000,00
Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068 MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 14.000,00
Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 16/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 | “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” | 13/04/2026 |