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DECRETOS Nº 7046, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, ARSAE
Em vigor

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 3.635/2019.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.635/2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente: 

03.00.00                        ARSAE

03.01.00                        ARSAE ADMINISTRAÇÃO

17.125.0017.2068         MANUTENÇÃO DA ARSAE

3.3.90.30          MATERIAL DE CONSUMO................................................R$  4.000,00

3.3.90.39          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA........R$ 10.000,00                                  

   Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00  

Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

03.00.00                         ARSAE

03.01.00                         ARSAE ADMINISTRAÇÃO

17.125.0017.2068          MANUTENÇÃO DA ARSAE

3.1.90.91           SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 14.000,00                                  

  Total das Suplementações ............................................................... R$ 14.000,00  

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de dezembro de 2020

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

  

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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