“Dispõe sobre a instituição de Cessão de Uso de Imóvel e Servidão de Passagem de imóvel pertencente ao Município de Andradina, em favor da Matrícula 41.360, possibilitando o cumprimento do que determina o parágrafo único do Art. 2º da Lei 3.389 de 29 de maio de 2017 e dá outras deliberações.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que através da Lei 3.389/2017, de 29 de maio de 2017, o Município de Andradina foi autorizado a alienar a área objeto da Matrícula 41.360, onde funcionou Matadouro Municipal;
CONSIDERANDO que na referida lei, por emenda parlamentar, ficou condicionado que a venda retro citada impõe ao comprador a continuidade da atividade de matadouro de animais pelo período mínimo de 20 (vinte anos);
CONSIDERANDO que durante processo licitatório para a venda do imóvel fora questionado por pretenso adquirente, que na área do matadouro não seria possível o licenciamento ambiental, uma vez que inexistentes as lagoas de tratamento necessárias ao exercício da atividade condicionada;
CONSIDERANDO que o Município de Andradina editou em data de 6.549/2018 que a princípio atenderia aos requisitos perante aos órgãos ambientais o qual não foi suficiente ao atendimento impondo novas necessidades;
CONSIDERANDO que para possibilitar a atividade finalística o Município se comprometeu, quando do questionamento, a ceder parte de área anexa, não inclusa na venda, com a finalidade da implantação do sistema de tratamento;
CONSIDERANDO que através de ofício protocolado em data de 20 de outubro de 2020 aonde o adquirente manifestou que havia sido expedida a Licença de Instalação expedida pela CETESB, autorizando a implantação do empreendimento Matadouro, e bem como requereu a cessão da área objeto da matrícula 41.362, conforme compromisso no item 1.1.6 do compromisso de compra e venda celebrado em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 45/2017 – Concorrência 03/2017, é que;
D E C R E T A
Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de 45.066,94 m2 (quarenta e cinco mil, sessenta e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula 41.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, em favor da matrícula 41.360 do CRI Local, com a finalidade exclusiva da construção de sistema de tratamento de efluentes provenientes da atividade de matadouro, conforme memorial abaixo descrito:
“Imóvel urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 45.286,00 metros quadrados, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-247 (sentido Rodovia SP-563 ao Bairro do Jaó) neste município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice M-A1, de coordenadas N 7.689.943,45m e E 463.597,38m, situado na margem direita da Estrada Municipal ADD-247 (sentido Bairro do Jaó à Rodovia SP-563), junto a divisa com a propriedade pertencente atualmente a Cilso Silvano de Souza, sucessor do Município de Andradina (Matrícula nº 41.360), vértice este distando 456,02 metros da margem direita da Rodovia SP-563 (sentido cidade de Andradina à cidade de Pereira Barreto); deste segue com o azimute de 10º44’40” numa distância de 174,70 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Cilso Silvano de Souza, sucessor do Município de Andradina (Matrícula nº 41.360) até o vértice M-A2, de coordenadas N 7.690.115,09m e E 463.629,95m, situado junto a cerca de divisa com a propriedade denominada de “Recanto Azul”, pertencente à Ernesto Hiroshi Yamazaki, sucessor de Luiz Apolinário Rocca (Matrícula nº 12.655); segue à direita com o azimute de 93º11’45” numa distância de 39,64 metros, confrontando com a propriedade denominada de “Recanto Azul”, pertencente à Ernesto Hiroshi Yamazaki, sucessor de Luiz Apolinário Rocca (Matrícula nº 12.655) até o vértice M04-B, de coordenadas N 7.690.112,88m e E 463.669,53m; segue com o azimute de 93º30’08” numa distância de 149,30 metros, confrontando com a propriedade pertencente ao Município de Andradina até o vértice P-01, de coordenadas N 7.690.103,76m e E 463.818,55m; segue à direita com o azimute de 171º23’29” numa distância de 103,82 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina (Matrícula nº 41.362) até o vértice P-02, de coordenadas N 7.690.001,11m e E 463.834,09m; segue à esquerda com o azimute de 80º16’43” numa distância de 89,48 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina (Matrícula nº 41.362) até o vértice P-03, de coordenadas N 7.690.016,29m e E 463.922,29m; segue à direita com o azimute de 164º25’11” numa distância de 94,42 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina (Matrícula nº 41.362) até o vértice P-04, de coordenadas N 7.689.925,27m e E 463.947,65, situado na margem da Estrada Municipal ADD-247; segue à direita com o azimute de 273º13’54” numa distância de 187,58 metros, confrontando com a Estrada Municipal ADD-247 até o vértice M-01A, de coordenadas N 7.689.935,84m e E 463.760,37m; segue com o azimute de 272º40’18” numa distância de 163,17 metros, confrontando com a Estrada Municipal ADD-247 até o vértice M-A1, onde iniciou esta descrição”. Cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob nº 94.0010.3762.000.”
Art. 2º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da servidão, sendo que o prazo previsto da Cláusula 6.4 do Processo Licitatório 45/2017 objeto da Concorrência 03/2017, passa a contar da publicação do presente decreto.
Art. 3º Cumprida às obrigações previstas junto às exigências técnicas contidas da Licença de Instalação nº. 67000281 perante aos órgãos ambientais deverá ser dado ciência ao Município de Andradina, com o encaminhamento das licenças necessárias ao desempenho da atividade e bem como a comprovação dos inícios das atividades após a expedição da Licença de Operação como requisito de validade da presente cessão, nos termos do que consta do art. 2º, deste decreto.
Art. 4° Fica fazendo parte integrante deste Decreto memorial descrito e planta elucidativa elaborada pelo Eng. Carlos Eduardo Pimentel – CREA-SP: 0600852672 – ART GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-ME – CNPJ/MF 13.784.448/0001-95.
Art. 5° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de novembro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.