DECRETO nº 5.367/2012
“Autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores integrantes da Comissão de Processo Administrativo e da Comissão de Sindicância na forma da Lei 2.810 de 27 de março de 2012. ”
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica autorizada a concessão da gratificação mensal de até 80% (oitenta por cento) do valor da referência em que o servidor estiver enquadrado, para os integrantes da Comissão de Processo Administrativo e Comissão de Sindicância, na forma da Lei 2.810 de 27 de março de 2012.
Parágrafo único: Os percentuais das gratificações nos limites previstos no caput deste artigo, serão estabelecidos mediante portaria do Prefeito Municipal, valendo para os membros já nomeados através de portarias editadas anteriormente a publicação deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.342/2012 de 05 de abril de 2.012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde o dia 05 de abril de 2.012.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de maio de 2.012.
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
MÁRCIA GUSMÃO GARDIN
- Secretária Geral -
Ato | Ementa | Data |
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