TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º Para o mês de OUTUBRO de 2019 fica fixado em 2,5770 (dois inteiros vírgula, cinco mil setecentos e setenta milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos nºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017 e Decreto nº 6.662/2018 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2019, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2019 até a 3ª quadrissemana do mês de setembro de 2019, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de setembro de 2019
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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