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DECRETOS Nº 6331/2016, 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

DECRETO N° 6.331/2016

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2017, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”

 

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

  1. Considerando que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;

 

  1. Considerando que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;

 

  1. Considerando que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.

 

  1. Considerando que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.

 

  1. Considerando que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.161/2015, de 28/12/2015;

 

  1. Considerando que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (de dezembro de 2015 a novembro de 2016), variação de 6,655% (seis inteiros e seiscentos e cinqüenta e cinco milésimos percentuais).

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam corrigidos em 6,655% (seis inteiros e seiscentos e cinqüenta e cinco milésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº 6.161/2015, de 28/12/2015 cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2017.

“TABELA I”

ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES

SETORES CORRESPONDENTES

 

ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL

VALOR VENAL/m2

1

1ª Zona Comercial

R$ 176,34

2

2ª Zona Comercial

R$ 158,70

3

3ª Zona Comercial

R$ 132,24

4

4ª Zona Comercial

R$ 88,16

5

5ª Zona Comercial

R$ 35,27

6

1ª Zona Industrial

R$ 44,08

 

ZONA RESIDENCIAL

VALOR VENAL/m2

7

1ª ZONA RESIDENCIAL

 

a)     Imóveis na sede do Município

R$ 8,80

b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis

R$ 4,39

8

2ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 11,45

9

3ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 15,01

10

4ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 22,03

11

5ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 26,44

12

6ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 35,27

13

7ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 39,67

14

8ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 48,48

15

9ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 52,91

16

10ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 61,72

17

11ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 79,34

18

12ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 88,16

19

13ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 105,79

 

TABELA II

Fixa valores básicos, considerando a classificação por

TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)

Tipo de Categoria

E

D

C

B

A

Industrial  Aberto

83,23

124,84

 

-

-

Industrial  Fechado

83,23

124,84

166,40

-

-

Telheiro

20,78

42,45

62,34

-

-

Loja/Bar/Restaurante

51,41

134,74

260,10

416,83

500,07

Escritório

51,41

134,74

260,10

416,83

500,07

Clube/Associações

83,23

124,84

166,40

260,10

340,26

Hotel

83,23

124,84

166,40

260,10

340,26

Casa Alvenaria

51,41

134,74

260,10

416,83

500,07

Casa Madeira

27,54

69,14

128,97

260,10

340,26

Barraco

20,78

41,56

-

-

-

Apartamento

51,41

134,74

260,10

416,83

500,07

Edícula

51,41

134,74

260,10

416,83

500,07

Parque Exposições / Centro convenções

20,78

62,35

338,19

-

-

Especial

20,78

42,46

62,35

-

-

 

 

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,

26 de dezembro de 2016

 

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

HUGO ROCHA ZAMBONI

- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6331/2016, 26 DE DEZEMBRO DE 2016
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