TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que entre os dias 16 a 20 de setembro de 2019, a cidade de Andradina recebe a honrosa visita do Governador do Rotary – 2019/2020 do Distrito 4470, do cidade de Pedro Juan Caballero – Paraguai, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa a Coordenadora Distrital, Senhora GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO;
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
Art. 1º São declarados HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO, durante o período de sua permanência nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 7976, 12 DE JANEIRO DE 2026 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Doutor EDEBRANDO HERREROS”. | 12/01/2026 |
| DECRETOS Nº 7975, 07 DE JANEIRO DE 2026 | “Autoriza o uso temporário de bens públicos municipais à ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F. para a realização da Copa REI DO GADO de Futebol 2026 – Andradina/SP e dá outras providências” | 07/01/2026 |
| DECRETOS Nº 7974, 07 DE JANEIRO DE 2026 | “Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2026.” | 07/01/2026 |
| LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.” | 07/01/2026 |
| DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/11/2025 |