TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que entre os dias 16 a 20 de setembro de 2019, a cidade de Andradina recebe a honrosa visita do Governador do Rotary – 2019/2020 do Distrito 4470, do cidade de Pedro Juan Caballero – Paraguai, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa a Coordenadora Distrital, Senhora GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO;
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
Art. 1º São declarados HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO, durante o período de sua permanência nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8014, 30 DE ABRIL DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 30/04/2026 |
| LEIS Nº 63, 28 DE ABRIL DE 2026 | “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 004/2002 para adequação aos critérios de atualização de créditos tributários, em conformidade com o Tema 1217 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.” | 28/04/2026 |
| LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026 | ”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”. | 27/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026 | CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 16/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 16/04/2026 |