TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que entre os dias 16 a 20 de setembro de 2019, a cidade de Andradina recebe a honrosa visita do Governador do Rotary – 2019/2020 do Distrito 4470, do cidade de Pedro Juan Caballero – Paraguai, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa a Coordenadora Distrital, Senhora GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO;
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
Art. 1º São declarados HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO, durante o período de sua permanência nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”. | 11/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”. | 09/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. | 07/02/2026 |
| PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2026 |
| LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |