TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que entre os dias 16 a 20 de setembro de 2019, a cidade de Andradina recebe a honrosa visita do Governador do Rotary – 2019/2020 do Distrito 4470, do cidade de Pedro Juan Caballero – Paraguai, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa a Coordenadora Distrital, Senhora GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO;
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
Art. 1º São declarados HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELISEO CABALLERO SENA e sua esposa GLORIA YRENE MOTTA DE CABALLERO, durante o período de sua permanência nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7754, 02 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre aplicação de Sanção Administrativa à empresa que especifica e dá outras providências’.” | 02/07/2024 |
DECRETOS Nº 7753, 28 DE JUNHO DE 2024 | “Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.” | 28/06/2024 |
DECRETOS Nº 7752, 26 DE JUNHO DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/06/2024 |
LEIS Nº 4200, 25 DE JUNHO DE 2024 | “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Andradina, o ‘Dia do Escritor Andradinense’ e dá outras providências”. | 25/06/2024 |
DECRETOS Nº 7747, 20 DE JUNHO DE 2024 | “Atribui competência ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência para assinar Portarias em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais os Atos que especifica.” | 20/06/2024 |