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Atualizado em: 25/09/2026 às 14h57
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LEIS Nº 4382, 26 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"Altera disposições da Lei nº 4.132/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Andradina e criou o emprego público de Controlador Interno do Município de Andradina e dá outras providências."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O emprego de Controlador Interno Municipal, criado através do Quadro II do art. 5º da Lei nº 4.132/2023, passará a ter sua remuneração conforme estabelecido no Quadro I, abaixo:

QUADRO I
QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - LT - NS

Tabela 1 - § 2º do Art. 17 da Lei nº 3.904/2022

m) Controlador Interno do Município    Classe "H"    Nível 11

Art. 2º Em função da alteração estabelecida no art. 1º desta lei, a remuneração do emprego de Controlador Interno Municipal passa de Classe “G” Nível 11 para Classe “H”, Nível 11.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros serão contados a contar do dia 1º do mês em que entrar em vigor.

Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de maio de 2026.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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