“Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Turismo de Andradina - COMTUR.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a
Lei nº 3.853/2021, alterada pela
Lei nº 4.081/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da
Lei nº 3.853/2021, alterado pela
Lei nº 4.081/2023, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo de Andradina – COMTUR.
D E C R E T A
Art. 1ºFicam nomeados os seguintes cidadãos como representantes na composição do
Conselho Municipal de Turismo de Andradina – COMTUR, e seus respectivos suplentes, os quais terão como atribuições e competências as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da
Lei nº 3.853/2021, a seguir descritos:
- § 1º Representação do Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo:
TITULAR:
Leonardo Miranda Granja
SUPLENTE:
Viviane Barroso de Castro
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
TITULAR:
Samora Machel Messias Silva de Almeida
SUPLENTE:
Luis Arthur de Almeida Silva
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação:
TITULAR:
Elizete Terezinha Boni
SUPLENTE:
Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo:
TITULAR:
Vivien Cristiane Maio de Andrade
SUPLENTE:
Janaina Toledo de Araujo
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
TITULAR:
Gabrielly Nayara Martins Alencar de Almeida
SUPLENTE:
Gilvânia de Souza Silva Meira
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
TITULAR: Natalia Gonçalves Galdino Cazonato
SUPLENTE: Marcos Izumi Okajima
- § 2º Representação da Iniciativa Privada:
I – 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem:
TITULAR:
Moisés Zolin Ziliani
SUPLENTE:
Juliana Furlan Placco
II - 01 (um) representante de Parques Temáticos e Aquáticos:
TITULAR:
Glauciane Correia da Silva Sena
SUPLENTE:
Suely Yukiko Ikeda Ivata Aquino
III - 01 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados:
TITULAR:
Reginaldo Jatobá da Silva
SUPLENTE:
Marcelo Basílio Payá
IV - 01 (um) representante dos Agentes de Turismo:
TITULAR:
Gustavo de Souza Oliveira
SUPLENTE:
Thiago Benevides
V - 01 (um) representante dos Artesões:
TITULAR:
Nilce Batista Faria de Queiroz
SUPLENTE:
Maria Zélia Rodrigues dos Santos
VI – 01 (um) representante dos Urbanistas:
TITULAR:
Larissa de Araújo Bomura
SUPLENTE:
Mari Antonieta Bernardo de Souza Zanata
VII – 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
TITULAR:
João Vicente Elorza Prado
SUPLENTE:
Luiz Gustavo Marão Calestini
VIII – 01 (um) representante do Sindicato Rural:
TITULAR:
Maria Josepha Sacco Spazzapan
SUPLENTE:
Wilson Vital Modesto
IX – 01 (um) representante dos Taxistas e Motoristas de Aplicativos:
TITULAR:
Claudineia Cordeiro Santana de Souza
SUPLENTE:
Fabrício José Vieira
X – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial:
TITULAR:
Marise Helena de Andrade Teixeira
SUPLENTE:
Talita de Souza Coqueiro
XI – 01 (um) representante do Sindicato dos Lojistas – SINCOMERCIO:
TITULAR:
Luiz Antônio Públio
SUPLENTE:
Luiz Alberto da Silva
XII – 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior:
TITULAR:
Antonio Roberto Fumagalli
SUPLENTE:
Edson Luiz Benatti
- § 3º Representação de outros Setores (sem direito a voto):
I – 01 (um) representante da Polícia Militar:
TITULAR:
Cap. PM Diogo Araújo
SUPLENTE:
1º Ten. PM Douglas Piauí da Silva
II – 01 (um) representante da Polícia Civil:
TITULAR:
Carlos Sérgio Franco Falsiroli (Delegado de Polícia)
SUPLENTE:
André Luiz Gubolin (Investigador de Polícia)
III – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros:
TITULAR:
2º Sgt. PM Clovis Carneiro Nunes
SUPLENTE:
Cb. PM Diego Henrique Bertuci Alves
IV – 01 (um) representante da OAB/SP - 91ª Subseção:
TITULAR:
Ednilton Farias Meira
SUPLENTE:
João Bernardo de Souza
V – 01 (um) representante da Instituição de Ensino Técnico Profissionalizante – Fundação Pública – ETEC Sebastiana Augusta de Moraes:
TITULAR:
Aline Estela Zini de Oliveira Pereira
SUPLENTE:
Marcos Antonio Estremote
- § 4º Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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Prefeitura Municipal de Andradina
19 de maio de 2026
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -