“Regulamenta a emissão do Cartão Credencial, para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na utilização de estacionamento de veículos nas vias, logradouros públicos de uso coletivo.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica determinada a emissão de
Cartão Credencial, para utilização do estacionamento de veículo utilizado por pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso, considerando os termos do § 2º, da
Lei Federal 12.764/2012.
Art. 2ºA emissão do Cartão Credencial será autorizada e emitida pelo Departamento de Trânsito do Município, após a apresentação de laudo médico ou Carteira de Identificação do Autista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de junho de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -