“Altera o artigo 5º da Lei nº 4.007, de 17 de novembro de 2022, que ‘Institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara de Andradina, Estado de São Paulo’ e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo 1º do artigo 4º da
Lei nº 4.007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os funcionários integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, titulares de cargos efetivos designados para ocupar cargos na estrutura organizacional da Escola do Parlamento, exercerão essas funções fora do expediente ordinário, salvo se para execução de projetos específicos da Escola, bem como sem prejuízo das funções inerentes ao cargo de que forem titulares e sem prejuízo da respectiva remuneração, eventuais vantagens e contagens de tempo de serviço para todos os efeitos legais.”
Art. 2º Altera o artigo 5º da
Lei nº 4.007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica estabelecido o valor máximo a ser fixado nos termos do § 2º desta Lei, a título de “Gratificação Por Função”, e será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, conforme cargos hierárquicos abaixo:
I - Diretor Geral de Escola, a importância máxima de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais;
II - Diretor Executivo, a importância máxima de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais;
III - Diretor Acadêmico, a importância máxima de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -