“Acresce incisos ao Art. 8º do Decreto nº 7.938 de 29 de outubro de 2.025”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.938, de 29 de outubro de 2.025, que “dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP) no município de Andradina-SP e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a publicação do
Decreto nº 7.938 de 29 de outubro de 2025 que criou o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP);
CONSIDERANDO o constante melhoramento e procurando aumentar a composição da estrutura do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) para que tenha total eficácia em sua finalidade de promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente e contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de Saúde do Município.
DECRETA
Art. 1ºFica acrescido ao Art. 8º do
Decreto nº 7.938, de 29 de outubro de 2025, os seguintes incisos:
“XII – Vigilância Sanitária;
XII – Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas;
XIV – Ambulatório Médico de Especialidades” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de março de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -